PREVIMIL é classificada entre as dez melhores do Nordeste em regime de previdência municipal

PREVIMIL é classificada entre as dez melhores do Nordeste em regime de previdência municipal

A Previmil (Regime de Previdência Própria Social de Milagres) foi classificada entre as dez melhores do Nordeste pelo Indicador de Situação Previdenciária (ISP-2021) do Ministério da Fazenda, com competências da Secretaria de Previdência (SPREV), relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

No quesito situação atuarial, a classificada A conquistada pelo instituto, demonstra que a Previmil pode arcar com todas os benefícios futuros dos assegurados.

Na avaliação do ISP são averiguados aspectos como gestão e transparência, situação financeira e autorial do instituto.

“Recebemos com alegria e satisfação a nossa classificação. Temos consciência que através de uma gestão transparente, trilharemos um caminho no qual o servidor, o aposentado e o pensionista, possam cada vez mais ter informações sobre seu instituto de previdência”, afirmou Fábio Alves, Diretor Presidente da Previmil.

De acordo com ele, “todas as obrigações, patronal e servidor, como também os parcelamentos realizados pelas gestões anteriores, estão sendo rigorosamente pagos em dia pela atual administração municipal”.

Atualmente, a Previmil tem em caixa cerca de R$ 28 milhões, e é responsável por 39 aposentadorias e 6 pensões. “Vale lembrar que esse recurso só pode ser utilizado para pagamento de aposentados e pensionistas do município”, ressalta Fábio.

E o que é A situação Atuarial?

A situação Atuarial visa avaliar à razão entre os valores das provisões matemáticas previdenciárias e o total das aplicações financeiras e disponibilidades do RPPS, considerando-se:

  • Provisões matemáticas previdenciárias, o somatório dos valores, informados no DRAA do ano de publicação do ISP-RPPS, das provisões dos benefícios a conceder e concedidos, conforme definido nos itens 49 e 50 do Anexo da Portaria MF nº 464, de 2018, dos fundos em capitalização (plano previdenciário), em repartição (plano financeiro) e dos benefícios mantidos pelo Tesouro;
  • Aplicações financeiras, os valores das aplicações previstas nos arts. 7º, 8º e 9º-A da

Resolução CMN nº 3.922, de 2010, acrescidos do montante das disponibilidades financeiras informados no DAIR do último mês do ano anterior ao de publicação do ISPRPPS, relativos aos fundos em capitalização (plano previdenciário) e em repartição (plano financeiro).

As informações são da fonte M7 Notícias.